Objetivando impedir que usuários de drogas tenham porte e posse de arma de fogo, em decisão terminativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3.113/2019, autoria do senador Styvenson Valentin (Podemos/RN).
Com parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), projeto visa alterar a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e condiciona a concessão de autorização para posse ou porte de arma de fogo à apresentação de exame toxicológico negativo. O teste, que deverá ser realizado com larga janela de detecção, impossibilitará que pessoas flagradas com determinadas substâncias tóxicas (cocaína, crack, anfetaminas, etc.) no organismo possam ter uma arma de forma regularizada.
O PL dispõe que a referida avaliação deverá ser realizada em instituições credenciadas pelo poder público, com revalidação periódica de no mínimo 3 anos. Além disso, destaca-se no texto do projeto a previsão da realização de exames toxicológicos surpresas em proprietários de arma de fogo, sendo os órgão executores as Forças Armadas e a Polícia Federal.
Os argumentos de autor e relator convergem no sentido de que indivíduos que fazem uso de entorpecentes são inaptos a ter posse e porte de arma de fogo autorizados. Aponta-se, ainda, que a avaliação psicológica não é eficaz no que tange à identificação de usuários de drogas.
Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência do Senado