• Fone: +55 63 3216-5034
  • E-mail: [email protected]
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Login
Saiba tudo, saiba primeiro.
Portal Novo Norte Notícias
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Brasil

Entenda o papel dos vereadores e o que muda nas eleições deste ano

Redação por Redação
07/10/2020
em Brasil
0
Eleições 2020: entenda o que fazem os prefeitos
Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsappCompartilhar no Telegram

Além da transferência do pleito de 4 de outubro para 15 de novembro, as eleições deste ano apresentam uma mudança no sistema de candidaturas para os vereadores. A principal mudança, introduzida pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, é a proibição de coligações para o cargo. A Emenda 97 vetou a celebração de coligações – união de diferentes partidos para a disputa do pleito – nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital.

Apesar da proibição de coligações para esses cargos, a emenda diz que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários – prefeito, senador, governador e presidente da República.

Matérias Relacionadas

Alexandre de Moraes anula processos contra Temer, que o nomeou para o STF

Presidente Bolsonaro veta projeto que propunha alteração no ECA

Anvisa aprova uso emergencial de anticorpos monoclonais para tratamento de Covid-19

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas e não o candidato. Com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido.

Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) – que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo – e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido. Isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.

Cálculo das vagas 

O sistema proporcional garante um equilíbrio de vagas entre os partidos. A primeira etapa para determinar esse número é fazer o cálculo para descobrir o Quociente Eleitoral (QE) – número de vagas que cada partido precisa ter para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal.

O QE é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de vagas a preencher no Legislativo. Isso significa que o partido precisa ter essa quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Câmara.

Já para assumir uma cadeira, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se o partido não tiver um candidato com a quantidade de votos necessária, a vaga é passada para outro partido após novos cálculos.

Depois é a vez de calcular o Quociente Partidário. Esse número é obtido por meio da divisão do número de votos válidos conseguidos pelo partido pelo Quociente eleitoral, excluindo-se as frações. Isso significa, por exemplo, que se o resultado der 4,5, o partido terá direito a quatro vagas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.

A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída, dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. Nesses casos, à agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.

Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.

Candidaturas

Os vereadores são responsáveis, entre outras funções, por legislar, realizar a fiscalização financeira e da execução orçamentária do Executivo Municipal, além de julgar as contas apresentadas pelo prefeito. Os vereadores também são responsáveis por discutir, propor, votar sobre os impostos da cidade, a criação e manutenção de bairros, distritos ou ruas, e iniciar processo de impeachment.

A Constituição diz que o número mínimo de vagas nas câmaras legislativas é de 9 para municípios com até 15 mil habitantes e até 55 cadeiras nas cidades com mais de 8 milhões de moradores.

Ainda de acordo com o texto constitucional, entre os requisitos para pleitear a vaga, os candidatos têm que ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado); ser alfabetizado (saber ler e escrever); ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer no mínimo um ano antes da eleição; estar quite com a Justiça Eleitoral e estar filiado a um partido político por no mínimo um ano antes da eleição.

Os partido ainda têm que cumprir a norma de preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% “para candidaturas de cada gênero”. Como historicamente os homens constituem a maioria dos candidatos, essa cota acaba sendo destinada para as candidaturas de mulheres.

Fonte: Agência Brasil

Maislidas

  • Governo Federal habilita mais 116 leitos de UTI para atendimento a doentes por covid-19

    Prefeitura de São Paulo muda orientação e pede que população procure médico no primeiro dia de sintomas de covid19

    1940 compartilhamentos
    Compartilhar 776 Tuitar 485
  • Doutor em imunologia culpa tratamento tardio por alta nas mortes de covid19

    1929 compartilhamentos
    Compartilhar 772 Tuitar 482
  • Microchip implantado sob a pele poderá detectar covid19 em alguns minutos

    1094 compartilhamentos
    Compartilhar 438 Tuitar 274
  • Covid19: PGR dá 10 dias para governadores explicarem onde foram parar 16 milhões de doses de vacinas

    1009 compartilhamentos
    Compartilhar 404 Tuitar 252
  • Anvisa autoriza uso emergencial de coquetel contra a covid-19

    902 compartilhamentos
    Compartilhar 361 Tuitar 226

ÚltimasNotícias

Alexandre de Moraes anula processos contra Temer, que o nomeou para o STF

20/04/2021

Presidente Bolsonaro veta projeto que propunha alteração no ECA

20/04/2021

Anvisa aprova uso emergencial de anticorpos monoclonais para tratamento de Covid-19

20/04/2021

Tribunal Venezuelano fecha emissora de rádio em mais um ataque à liberdade de imprensa

20/04/2021

Anvisa autoriza uso emergencial de coquetel contra a covid-19

20/04/2021

Governo Federal vai investir R$ 386 mi para levar energia elétrica ao Marajó (PA)

20/04/2021
  • Assinatura Mensal – Portal Novo Norte
  • Blog
  • Carrinho
  • Contato
  • Finalizar compra
  • Index
  • Loja
  • Membros
  • Minha conta
  • Política de privacidade e Termos de Uso
  • Quem somos
Fone: +55 63 3216-5034

© 2021 | Todos os direitos reservados | Portal Novo Norte - Desenvolvido por Expertise.

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Assinatura Mensal – Portal Novo Norte
  • Blog
  • Carrinho
  • Contato
  • Finalizar compra
  • Index
  • Loja
  • Membros
  • Minha conta
  • Política de privacidade e Termos de Uso
  • Quem somos

© 2021 | Todos os direitos reservados | Portal Novo Norte - Desenvolvido por Expertise.

Bemvindo de volta!

Faça login para acessar sua conta.

Esqueceu sua senha?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?