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Norma para o acesso da população indígena ao Registro Civil de Nascimento é atualizada

Redação por Redação
09/12/2020
em Brasil
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Norma para o acesso da população indígena ao Registro Civil de Nascimento é atualizada
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Por meio da publicação do provimento Nº 33, de 9 de novembro de 2020, a Corregedoria da Justiça do Mato Grosso atualizou a norma para o acesso de cidadãos indígenas ao Registro Civil de Nascimento (RCN). Assim, a justiça mato-grossense atende ao pedido da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS/Funai) para tornar mais claro e objetivo o procedimento de emissão do RCN para a população indígena.

A Funai deverá internalizar a nova normativa para prestar esclarecimentos aos indígenas e monitorar a prestação do serviço por parte dos cartórios de registro civil sobre a emissão do Registro Civil de Nascimento.

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“A justiça mato-grossense suprimiu palavras de artigos das Normas Gerais que contrariavam a autonomia indígena. Uma das principais mudanças foi retirar a menção à necessidade do domínio da língua portuguesa por parte do indígena, para que este não estivesse sujeito ao regime tutelar para prática de atos da vida civil”, explica o chefe do Serviço de Promoção de Acesso à Documentação Civil da Funai, Daniel de Oliveira Piza.

Outra importante adequação das Normas Gerais ao texto constitucional foi a supressão de palavras e conceitos que não representam a atual realidade do indigenismo brasileiro. Termos que, conforme a Lei 6.001/1973, categorizavam os indígenas como “isolados”, “em vias de integração” e “integrados”. “Estes conceitos já foram superados pelo advento constitucional, por isso solicitamos à Corregedoria do Mato Grosso que os retirasse de suas Normas Gerais”, afirma Piza.

Fonte: Governo do Brasil

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