
Ao longo da história, a ideia de que o Poder Judiciário é um pilar de equilíbrio democrático nem sempre foi respeitada. Em diversos períodos e lugares, tribunais deixaram de atuar como garantidores de direitos para se transformar em ferramentas de perseguição política, legitimando perseguições, calando opositores e assumindo funções que não lhes cabiam. O fenômeno, conhecido hoje por alguns analistas como ditadura do judiciário, pode assumir várias formas, mas sempre tem algo em comum: o uso seletivo da lei para servir a um projeto de poder e repressão.
No início do século I, o imperador Tibério manteve a fachada republicana, mas concentrou o poder nas suas mãos. O Senado continuou existindo, mas tribunais especiais formados por juízes leais ao imperador passaram a julgar casos de “majestade” — um crime de alta traição com interpretação extremamente ampla. Bastava uma palavra mal colocada contra o imperador para ser acusado e condenado, muitas vezes à morte. Era o uso da justiça como um braço político do regime.
Do século XV ao XVII, o tribunal da Câmara Estrelada (Star Chamber) foi um instrumento do poder real inglês para processar opositores. Julgava sem júri, com sessões secretas e punições cruéis, incluindo mutilações e prisões prolongadas. Embora inicialmente criado para lidar com crimes de corrupção e abuso de poder, acabou se tornando uma corte de perseguição política. Foi abolido em 1641 após pressão popular e parlamentar.
Durante o período do Terror (1793–1795), o Tribunal Revolucionário francês julgava com rapidez extrema e sem garantias mínimas de defesa. Acusações vagas, como “atentar contra a revolução”, eram suficientes para condenar alguém à guilhotina. A retórica era de proteção à liberdade, mas o resultado era a eliminação sistemática de qualquer dissidência política.
O Volksgerichtshof, criado em 1934, tornou-se um símbolo do uso do Judiciário como arma de repressão. Presidido por figuras como Roland Freisler, famoso por humilhar réus em audiência, o tribunal condenava opositores ao regime nazista em julgamentos sumários. As taxas de condenação eram altíssimas, e as execuções, rápidas. A lei não servia à justiça, mas ao Führer.
Entre 1936 e 1938, os chamados “Julgamentos de Moscou” serviram de palco para os expurgos de Stalin. Os réus — muitos líderes históricos da revolução bolchevique — eram forçados a confessar crimes absurdos após torturas e ameaças. O veredito já estava decidido antes mesmo de a audiência começar. Era a ilustração perfeita de um Judiciário subordinado ao poder central.
De 1966 a 1976, sob Mao Tsé-Tung, a China viveu um período em que tribunais formais foram praticamente substituídos por comitês revolucionários. Juízes eram militantes do Partido Comunista, e “crimes” como “pensamento contrarrevolucionário” podiam levar à prisão perpétua ou à execução. A lei se tornou um mero pretexto para a eliminação de inimigos políticos e ideológicos.
Com a ascensão do regime islâmico, foram criados os Tribunais Revolucionários Islâmicos, presididos por clérigos com amplo poder para interpretar a sharia. Julgamentos secretos, sem direito a defesa adequada, resultavam em execuções rápidas. Críticas ao regime eram enquadradas como blasfêmia ou conspiração contra o Estado.
Na Venezuela contemporânea, o Supremo Tribunal de Justiça (TSJ) declarou a Assembleia Nacional “em desacato” e assumiu funções legislativas, autorizando medidas do Executivo sem controle parlamentar. O Judiciário se tornou um pilar central do regime chavista, perseguindo opositores, cassando partidos e impedindo candidaturas incômodas. É um exemplo vivo de como a concentração de poder judicial pode sufocar a democracia.
Nos tempos atuais, a discussão sobre “ditadura judicial” ganhou força no Brasil com a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2022. Fatos apontam que, sob seu comando, processos têm tramitado com sigilo, decisões monocráticas têm censurado veículos de imprensa e vozes críticas, e medidas cautelares têm sido usadas para restringir direitos políticos de opositores no objetivo de conseguir confissões forjadas.
A tensão ganhou contornos internacionais quando Alexandre de Moraes foi incluído em uma lista de sanções da Lei Magnitsky por violações de direitos humanos e perseguição a opositores políticos. A lei, criada nos Estados Unidos e adotada por outros países, visa punir indivíduos envolvidos em graves abusos de direitos humanos e corrupção. A sanção significa, entre outras coisas, restrição de viagens e congelamento de bens no exterior.
A inclusão de um magistrado brasileiro nesse tipo de sanção é um marco preocupante, pois revela como a comunidade internacional enxerga práticas judiciais que extrapolam o devido processo legal.
Da Roma Antiga ao Brasil do século XXI, a história mostra que, quando o Judiciário ultrapassa seus limites constitucionais e passa a agir como poder soberano acima dos demais, a democracia entra em colapso. Seja pela perseguição a opositores, pela censura a vozes críticas ou pela concentração de funções que deveriam ser divididas entre Executivo e Legislativo, o resultado é sempre o mesmo: um regime onde a lei serve ao poder, e não ao povo.