
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs uma derrota significativa à operadora Oi S.A., atualmente em recuperação judicial. A Segunda Turma decidiu que a empresa deve estender o plano de saúde de uma ex-funcionária idosa por mais cinco anos. A trabalhadora foi diagnosticada com câncer de mama logo após aderir a um plano de demissão voluntária.
A ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, relatora do caso, destacou que a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde devem prevalecer sobre interpretações frias da lei. A decisão corrige um entendimento anterior que limitava a assistência. Para a magistrada, abandonar uma trabalhadora com mais de 70 anos em meio a um tratamento oncológico seria uma violação gravíssima.
O caso envolve uma funcionária que dedicou 41 anos de sua vida à empresa, tendo sido admitida em 1979. Um mês após sair pelo Plano de Incentivo à Saída (PIS) em 2020, ela recebeu o diagnóstico da doença. Por ser idosa e possuir uma condição pré-existente grave, ela ficaria impossibilitada de conseguir qualquer outro convênio no mercado.
A empresa tentou se defender alegando que a lei prevê prazos curtos para a manutenção de benefícios após o desligamento. No entanto, o tribunal entendeu que a legislação comum não pode ignorar princípios constitucionais e normas internacionais de proteção ao ser humano. A Oi foi criticada por tentar encerrar o auxílio justamente no momento em que a ex-colaboradora mais precisava.
A decisão estabelece que a assistência médica deve ser mantida por cinco anos a contar de dezembro de 2021. Após esse período, a Oi ainda é obrigada a permitir que a idosa continue no plano como beneficiária aposentada. Nesse estágio final, a única condição é que ela assuma o pagamento integral das mensalidades, garantindo que não fique desassistida.
O tribunal ressaltou que empresas têm responsabilidade social e não podem simplesmente descartar trabalhadores doentes. A relatora mencionou que a saúde é um direito fundamental e que a sociedade e as empresas devem colaborar para assegurar esse acesso. O julgamento foi unânime entre os ministros da Segunda Turma, consolidando uma vitória importante para os direitos dos trabalhadores.