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Condenações de estelionatários podem ser anuladas por julgamento no “endereço” errado

A medida visa garantir que o réu, Felipe Xavier Ferreira, seja julgado rigorosamente onde o crime foi efetivamente consumado.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho
09/01/2026 às 10h22
Condenações de estelionatários podem ser anuladas por julgamento no “endereço” errado

A 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, em Santa Catarina, determinou a transferência imediata de um processo de estelionato para Ribeirão Preto, em São Paulo. O juiz Matheus Arcangelo Fedato decidiu que o julgamento não poderia ocorrer em solo catarinense sob o risco de invalidar futuras punições. A medida visa garantir que o réu, Felipe Xavier Ferreira, seja julgado rigorosamente onde o crime foi efetivamente consumado.

A mudança baseia-se em um entendimento técnico crucial: o processo deve tramitar onde o golpista recebeu o dinheiro. No caso em questão, os valores obtidos através de boletos fraudulentos foram parar em contas situadas no interior paulista. O magistrado destacou que manter a ação no endereço errado poderia abrir um precedente perigoso, permitindo que advogados de defesa anulem condenações inteiras por vício de competência.

O julgamento realizado por um juiz considerado "incompetente" pelo principio territorial é um prato cheio para a impunidade. Se um processo de estelionato corre em Santa Catarina, mas o benefício financeiro ocorreu em São Paulo, toda a instrução pode ser considerada nula. Para evitar que o criminoso "saia pela porta da frente" devido a um erro processual, a Justiça catarinense optou por declinar da competência.

O rastro do dinheiro foi o fator determinante para a decisão. Dados obtidos junto ao Mercado Pago confirmaram que o beneficiário das fraudes operava a partir de Ribeirão Preto. O juiz reiterou que o prejuízo sofrido pela vítima em Ituporanga é apenas uma consequência, mas o "coração do crime" bate onde o dinheiro entra na conta. Assim, o envio dos autos protege a integridade da punição final.

Com a transferência, o Poder Judiciário busca blindar a ação penal contra manobras jurídicas que buscam a liberdade de estelionatários através de tecnicalidades. O caso agora segue para o estado de São Paulo, onde terá continuidade sob a jurisdição correta. A decisão serve como um aviso importante sobre a necessidade de precisão geográfica nas ações criminais para evitar que a justiça seja invalidada por erros de endereço.

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