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Bloqueio de ativos de empresas em processos penais pode ameaçar negócios e empregos

Fora dessas hipóteses, a cautelar perde sua função e passa a operar como sanção antecipada.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho
13/01/2026 às 09h49
Bloqueio de ativos de empresas em processos penais pode ameaçar negócios e empregos

O bloqueio de ativos financeiros em processos penais envolvendo empresas voltou ao centro do debate jurídico, diante dos riscos econômicos e sociais associados ao uso indiscriminado dessa medida cautelar. Para o advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, a constrição patrimonial deve ser tratada como exceção, aplicada com rigor técnico e proporcionalidade, sob pena de comprometer a atividade empresarial antes mesmo da conclusão do processo.

Segundo o especialista, o bloqueio não pode ser automático nem se apoiar apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Em um Estado Democrático de Direito, sustenta, a medida só se legitima quando há elementos concretos que indiquem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo efetivo à aplicação da lei penal. Fora dessas hipóteses, a cautelar perde sua função e passa a operar como sanção antecipada.

Lucas Sá chama atenção para decisões que não demonstram urgência, não individualizam valores ou deixam de vincular diretamente os ativos ao fato investigado. Nessas situações, afirma, o bloqueio assume caráter punitivo e viola a presunção de inocência e o devido processo legal. O processo penal, reforça, deve apurar responsabilidades de forma técnica e racional, sem impor punições antes do trânsito em julgado.

Os efeitos do bloqueio indiscriminado extrapolam o âmbito judicial e atingem terceiros alheios à investigação. A restrição de caixa compromete o pagamento de salários, fornecedores e contratos, podendo levar empresas economicamente viáveis à insolvência. O impacto, observa o advogado, recai sobre trabalhadores, cadeias produtivas e a própria arrecadação, produzindo danos sociais difíceis de reverter.

Do ponto de vista jurídico, esse cenário representa punição indireta de quem não é investigado nem acusado. Já sob a ótica econômica, o resultado pode ser desemprego, retração da atividade e perda de confiança. Por isso, defende que o Judiciário considere explicitamente os princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade ao decidir sobre constrições patrimoniais em investigações empresariais.

Como alternativas, o especialista aponta medidas menos gravosas e igualmente eficazes, como bloqueios parciais, restrições apenas sobre valores diretamente vinculados ao suposto ilícito ou a substituição por garantias reais. Para ele, investigar com firmeza não é incompatível com a preservação da atividade econômica. “Quando o processo penal vira instrumento de asfixia, perdem a empresa, os trabalhadores e, ao final, o próprio Estado”, conclui.

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