
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de saúde não precisam pagar por remédios à base de Canabidiol quando o uso é feito em casa pelo paciente. A sentença reformou um entendimento anterior que obrigava a empresa Amil a custear o produto para uma idosa com Alzheimer. A decisão foca na regra que separa o que é tratamento hospitalar do que é uso doméstico.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, esclareceu que a lei brasileira é clara ao permitir que os planos excluam remédios de uso caseiro da cobertura obrigatória. Embora a Anvisa autorize a importação desse tipo de substância, isso não obriga as empresas a bancarem o custo se o tratamento não ocorrer dentro de uma unidade de saúde. Para o magistrado, a regra só tem exceções em casos de câncer ou situações previstas no contrato.
A justiça do Rio de Janeiro havia condenado a operadora a fornecer o óleo e ainda pagar uma indenização por danos morais. No entanto, o STJ entendeu que a negativa da empresa foi "lícita" e baseada na legislação vigente. Com isso, o pedido da paciente foi julgado totalmente improcedente, livrando a seguradora de qualquer pagamento ou multa sobre este caso específico.
O tribunal destacou que, mesmo que o Rol da ANS seja apenas uma lista de referência, as limitações da Lei dos Planos de Saúde devem ser respeitadas. O ministro pontuou que a autorização de importação serve para garantir a segurança de quem compra o produto, mas não cria um dever automático para as empresas. Assim, a menos que o contrato prometa o remédio, o paciente deve arcar com os custos do uso domiciliar.