
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por votação unânime, manter o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), rejeitando o recurso que pedia sua cassação por abuso de poder econômico. Os ministros concluíram que as acusações apresentadas não possuíam elementos sólidos para comprovar irregularidades nas eleições de 2022. O julgamento confirmou a decisão anterior do tribunal regional catarinense.
A ação judicial foi movida pela coligação composta pelos partidos PSD, União Brasil e Patriota. O grupo questionava o resultado do julgamento estadual que já havia absolvido o parlamentar no ano passado. A acusação sustentava que o senador teria recebido apoio irregular de grandes empresários durante sua campanha, utilizando estruturas privadas de forma indevida para obter vantagem eleitoral.
Os partidos alegaram que aeronaves e equipes de uma grande rede de lojas foram usadas para promover a candidatura do político. Além disso, a denúncia envolvia lideranças sindicais e empresários do setor de construção civil. Segundo os acusadores, essa estrutura teria causado um desequilíbrio na disputa, mas o tribunal entendeu que tais afirmações não foram devidamente demonstradas no processo.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que as provas levadas aos autos foram insuficientes para sustentar uma punição tão grave. Ele explicou que as investigações técnicas, incluindo dados de voos e registros aeroportuários, não confirmaram o uso das aeronaves citadas na campanha. Para o magistrado, sem uma comprovação clara da verdade, a acusação perde o sentido.
O magistrado reforçou que, para anular um mandato, a Justiça exige evidências consistentes de condutas graves que afetem a legitimidade do pleito. Ele afirmou que, na ausência de provas robustas, o desejo manifestado pela população nas urnas deve ser respeitado e protegido. Os demais ministros da Corte acompanharam integralmente esse entendimento, selando o destino favorável ao senador catarinense.
A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, encerrou o julgamento acompanhando o relator, mas pontuou que, embora existissem indícios, faltava a certeza absoluta necessária para a cassação. Ela ressaltou que o Direito Eleitoral não pode punir com base apenas em suposições. Com o veredito final, o processo será arquivado, garantindo a permanência definitiva de Seif no Congresso Nacional.