Afim de preservar os documentos públicos mantidos nas dependências do Ministério do Turismo, a Pasta acaba de implementar um moderno sistema de prevenção e combate a incêndios nas salas ocupadas por arquivos.
O Sistema de Supressão de Incêndio é uma solução desenvolvida para prevenir e, quando necessário, extinguir incêndios sem uso de água ou produto que danifique os documentos. Além disso, a substância disparada em caso de fogo é inteiramente inofensiva para as pessoas que estiverem no local, com minimização do tempo de parada em sinistros e alta precisão.
“O MTur é um dos órgãos precursores a disponibilizar o que há de mais moderno dentre as tecnologias sustentáveis para proporcionar total segurança aos acervos documentais. Trabalhar com memória é tornar vivo o que já aconteceu, desta forma, nossa responsabilidade de preservar e viabilizar acesso aos documentos recebidos e produzidos pelo órgão é essencial”, ressaltou o ministro do Turismo, Carlos Brito.
Projetado especificamente para o setor de combate a incêndio, o sistema usa o Fluoroketone (FK-5-1-12), que é um “agente limpo”, e realiza a extinção do incêndio por meio do efeito resfriamento, atuando como um gás fluido à temperatura ambiente, sendo seguro para seres vivos e não agressivo ao meio ambiente, com potencial zero de destruição da camada de ozônio.
O aparato é recomendado por diversas instituições internacionais de combate a incêndio e é indicado para arquivos, museus, armazenamento de dados físicos, data centers, soluções militares, entre outros.
Em março, o Ministério do Turismo realizou treinamentos quanto ao uso e funcionamento do sistema junto às equipes de brigada, segurança e limpeza dos blocos B e U da Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), onde se encontram os arquivos do MTur e da Secretaria Especial da Cultura (Secult).
Os ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia, que compartilham os imóveis com o Ministério do Turismo, também contam com Sistemas de Supressão em suas áreas de arquivos, contribuindo para maior segurança das edificações dos órgãos.
A instalação, viabilizada por meio da Coordenação de Gestão Documental (CDOC), visa o cumprimento das determinações legais constantes no Inciso XXXIII do Art. 5º e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal, na Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e na Portaria nº 108, de 12 de julho de 2019, que institui o Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A CDOC também realiza atualmente o tratamento técnico arquivístico e a digitalização do acervo documental, ações que integram as atividades de implantação de políticas arquivísticas no âmbito do MTur.