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Piadas envolvendo raça, cor, etnia ou procedência nacional podem gerar até 5 anos de cadeia

Penas de reclusão foram ampliadas

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
12/01/2023 às 10h17 Atualizada em 12/01/2023 às 11h09
Piadas envolvendo raça, cor, etnia ou procedência nacional podem gerar até 5 anos de cadeia
Porta dos Fundos

Foi sancionada nesta quarta-feira (11) a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. O texto legal aumenta as penas quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística

A Lei mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, sendo aumentada para de 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

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Funcionário público

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço. O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716, de 1989: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa; fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso. Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Redes sociais

Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Clique para ler o texto da Lei na íntegra.

Com informações da Agência Senado

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