Segunda, 17 de Fevereiro de 2025
21°C 31°C
Palmas, TO

Deputada abortista do Psol quer obrigar médicos a fazerem aborto quando não houver como substituir o profissional

Alegar objeção de consciência em desacordo com essas regras sujeitará o médico à perda do cargo público; a Câmara analisa a proposta

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
31/07/2024 às 17h48 Atualizada em 01/08/2024 às 09h21
Deputada abortista do Psol quer obrigar médicos a fazerem aborto quando não houver como substituir o profissional
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2520/24 estabelece que, nos casos de aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de interromper a gestação alegando objeção de consciência quando houver outro médico para realizar o procedimento. No Brasil, o aborto não é criminalizado em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Objeção de consciência é quando alguém se recusa a cumprir uma obrigação com base em convicções pessoais ou morais.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nos casos de aborto legal, o médico que invocar objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde; e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.

Segundo o texto, invocar objeção de consciência em desacordo com essas regras será considerada infração ética e sujeitará o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas.


Para a deputada abortista Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, o Estado deve adotar medidas que respeitem a objeção de consciência do profissional de saúde sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal. “E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, disse Sâmia.

A parlamentar tenta buscar um equilíbrio "onde a liberdade religiosa é respeitada, mas não a ponto de anular o direito ao aborto garantido por lei".

Garantia de serviços
De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência.

Nas unidades de serviço público de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Economia
Dólar
R$ 5,71 +0,19%
Euro
R$ 5,99 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,92%
Bitcoin
R$ 577,160,06 -1,84%
Ibovespa
129,442,52 pts 0.95%
Enquete
...
...
Lenium - Criar site de notícias