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Calúnia eleitoral

Calúnia eleitoral

Por: Carlos Manhanelli
30/08/2019 às 23h26 Atualizada em 31/08/2019 às 02h26
Calúnia eleitoral

O Congresso Nacional derrubou em sessão na noite desta quarta-feira dia 28 um veto presidencial e manteve na legislação a pena de dois a oito anos de prisão para quem divulgar ato que seja objeto de denunciação caluniosa com fim eleitoral.Demorou até demais para que o Congresso aprovasse essa lei e derrubasse o veto presidencial.

Calunias e difamações, principalmente em época eleitoral, tomam conta do espaço midiático em todas as suas formas, as famosas fake news e são erroneamente utilizadas como ferramentas de marketing político.Já está provado que esse tipo de ação atinge a intenção de voto e a honra dos candidatos, pois após a acusação, na maioria das vezes, fica provada a falta de veracidade, mas ai o prejuízo já foi feito.Apenas lembrando dois casos que não são eleitorais, mas ilustram bem o estrago que podem fazer.

O caso da escola de base, onde a família proprietária foi inocentada, mas os caluniadores estão livre, leves e soltos, depois de destruir totalmente a família.E a senhora do Guarujá que foi acusada de fazer rituais com crianças, foi linchada em praça pública vindo a óbito. Os caluniadores estão livres para fazer isso novamente.No caso das eleições, denunciação caluniosa é aquela com finalidade eleitoral e que motiva a instauração de processo ou investigação policial ou administrativa por se atribuir a alguém prática de crime do qual a pessoa é inocente.

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As campanhas eleitorais devem trabalhar com a verdade, mas infelizmente, os candidatos apelam para a baixaria tentando denegrir a imagem do oponente. Agora vai ter punição. Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior, afirmou na justificativa da matéria que esse crime "pode causar prejuízos concretos às pessoas, como impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito".

Resumindo: o que previa pena de seis meses a dois anos, agora passa a ser de 2 a 8 anos de prisão. Justiça sendo feita.

Assista em Vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=Ah1JKkJcsN0

Carlos Manhanelli

Mestre em Comunicação pela Universidade Metodista de São Paulo. Fundador e Presidente da ABCOP (Associação Brasileira de Consultores Políticos), atua na área de consultoria em comunicação política e marketing eleitoral desde 1974 coordenando várias campanhas no Brasil, na América Latina e África (298 jobs políticos).

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