O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (17), novas regras que aumentam as dificuldades para que cidadãos obtenham medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Justiça. A decisão estabelece que, para garantir o acesso a remédios não ofertados pelo SUS, os pacientes devem cumprir seis exigências rigorosas, entre elas a comprovação da necessidade do medicamento e a inexistência de alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública.
Com a nova medida, o STF busca conter o crescimento acelerado da judicialização na saúde, que saltou de 347 mil ações em 2020 para 600 mil em 2023. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, destacou que essa situação representa um grande desafio para o Poder Judiciário e o sistema de saúde, devido ao impacto orçamentário gerado pela concessão de tratamentos de alto custo. "Esses casos não têm solução fácil, seja juridicamente ou moralmente", afirmou Barroso.
Os critérios definidos pelo STF para a concessão judicial de medicamentos incluem, além da inexistência de opção no SUS, a comprovação de que o remédio possui evidência científica sobre sua segurança e eficácia. Também é necessário que o medicamento seja registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que o solicitante não tenha condições financeiras de adquiri-lo por conta própria.
Para o Ministério da Saúde, que apoiou a decisão, a medida visa trazer mais equilíbrio e sustentabilidade ao sistema. De acordo com a pasta, a judicialização vem comprometendo grandes volumes de recursos que poderiam ser direcionados a políticas de saúde mais amplas. Ainda segundo o ministério, foram incorporadas ao SUS 46 novas tecnologias somente em 2023, como parte dos esforços para ampliar o acesso aos tratamentos.
Outra determinação do STF foi a criação de uma plataforma digital que concentrará informações sobre pedidos administrativos e judiciais de acesso a medicamentos. A iniciativa, baseada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), permitirá uma maior transparência e agilidade na análise dessas demandas.