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Dino censura livros jurídicos

Obras só poderão circular após remoção de trechos supostamente preconceituosos; autores e editora pagarão R$150 mil

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho
01/11/2024 às 16h57
Dino censura livros jurídicos

O STF, por decisão do ministro Flávio Dino, censurou quatro livros jurídicos de teor homofóbico e machista, exigindo sua retirada do mercado. A determinação obriga a Editora Conceito e os autores a pagarem R$150 mil por danos morais coletivos e condiciona a reimpressão à remoção dos trechos ofensivos.

A ação teve início em Londrina, onde a Universidade Estadual denunciou os textos ao Ministério Público Federal. Na obra, os autores sugeriam a demissão de funcionários "afeminados" e defendiam o combate ao “homossexualismo” (sic) como um “distúrbio sexual grave”, além de trechos misóginos sobre as relações de mulheres com homens ricos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia liberado as obras, mas o STF interveio, revertendo a decisão e impondo a censura. A retirada das publicações só será revertida se os autores e a editora eliminarem as passagens discriminatórias e reimprimirem os livros conforme a determinação.

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O caso reabre o debate sobre o limite entre liberdade de expressão e proteção aos direitos humanos, enquanto o Supremo reforça sua posição contrária a materiais que violam direitos coletivos e disseminam preconceito.

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