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Checagem: Traficantes não serão processados por porte ilegal de armas?

Embora a afirmação pareça absurda, ela é *verdadeira*, mas precisa ser compreendida no contexto jurídico.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho
05/12/2024 às 16h47
Checagem: Traficantes não serão processados por porte ilegal de armas?

Recebemos questionamentos sobre a alegação de que traficantes não serão mais processados pelo crime de porte ilegal de arma, enquanto cidadãos comuns enfrentam punições severas pelo mesmo delito. Embora a afirmação pareça absurda, ela é *verdadeira*, mas precisa ser compreendida no contexto jurídico.

O que a lei diz?
De acordo com o entendimento recente da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a arma de fogo é usada como instrumento para viabilizar ou garantir o sucesso do tráfico de drogas, o porte ilegal não configura um crime autônomo. Nesse caso, aplica-se o princípio da consunção, em que o crime de menor gravidade (porte de arma) é absorvido pelo crime mais grave (tráfico de drogas). 

Isso significa que, nesse cenário, o porte ilegal de arma não será punido de forma separada, mas será considerado como um agravante na pena do tráfico, conforme o artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

É sempre assim?
Nem sempre. O STJ estabeleceu que, se a posse ou porte da arma for desvinculada do tráfico, ela será tratada como um crime autônomo, previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Para isso, o Ministério Público deve provar que a arma estava em condições ilícitas, mas sem conexão direta com a atividade de traficância.

Nas palavras do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso: 

> “A posse da arma de fogo, nesses casos, não é delito autônomo, mas ferramenta do crime principal, evitando duplicidade de punição sobre o mesmo fato.”

Portanto, a punição dupla só ocorre se houver comprovação de que a arma foi usada em condições que não tenham relação com o tráfico.

E os cidadãos comuns?
Para cidadãos que não estão envolvidos com o tráfico de drogas, o porte ilegal de armas é tratado de forma autônoma e sujeito às penalidades do Estatuto do Desarmamento, sem as nuances aplicadas nos casos de consunção com outro crime.

Conclusão
A alegação, embora absurda, ésim verdadeira, mas o entendimento jurídico se aplica apenas em contextos específicos onde a arma é considerada uma ferramenta do tráfico de drogas. A interpretação da lei não desobriga traficantes de punição, mas organiza os crimes de forma a evitar penalidades duplicadas. Já para os cidadãos comuns, o porte ilegal de armas continua sendo crime autônomo.

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