Nesta terça-feira (4), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de injúria racial só pode ser configurado em ofensas dirigidas a pessoas negras. A sentença, que rejeita o conceito de "racismo reverso", estabeleceu que ofensas raciais contra brancos, como no caso de um homem chamado de "escravista cabeça branca europeia" em Alagoas, devem ser tratadas como injúria simples, e não como injúria racial.
O caso envolvia uma denúncia do Ministério Público, que acusava um homem branco de ser alvo de ofensas raciais. No entanto, o STJ, por unanimidade, entendeu que a injúria racial, prevista pela Lei 7.716/1989, não se aplica a pessoas brancas, já que a legislação visa proteger, especificamente, grupos minoritários historicamente discriminados. O tribunal explicou que "o conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários", não podendo ser estendido a pessoas em posições de poder, como os brancos.
Essa decisão gerou repercussão por afirmar que o conceito de "racismo reverso" não tem fundamento jurídico. Em sua análise, os ministros do STJ reforçaram que o racismo, como fenômeno social e estrutural, afeta principalmente os grupos marginalizados, sendo, portanto, um problema centrado nas relações de poder entre minorias e maiorias. A conclusão do tribunal foi de que o caso deveria ser tratado por meio de injúria simples, sem a aplicação da agravante racial.