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Comprador sumiu, IPTU ficou: Erro comum faz vendedor de imóvel pagar conta que não é mais dele

A defesa mostrou que o bem havia sido negociado, que a quitação do contrato foi registrada no cartório competente e que desde então o comprador é quem exerce posse e uso da propriedade.

09/06/2025 às 09h19 Atualizada em 09/06/2025 às 09h24
Por: Pablo Carvalho
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Comprador sumiu, IPTU ficou: Erro comum faz vendedor de imóvel pagar conta que não é mais dele

Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina acendeu o alerta para quem vendeu um imóvel, mas ainda aparece como dono nos registros públicos. A Vetter Empreendimentos Ltda conseguiu na Justiça o reconhecimento de que não deve mais responder por tributos municipais, como o IPTU, de um imóvel que já havia sido vendido e averbado em cartório — mesmo sem a transferência formal da escritura.

O problema começou quando a empresa recebeu cobrança da prefeitura de Balneário Piçarras, em Santa Catarina, referente a impostos de um imóvel que ela já não possuía nem utilizava. A defesa mostrou que o bem havia sido negociado, que a quitação do contrato foi registrada no cartório competente e que desde então o comprador é quem exerce posse e uso da propriedade.

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A decisão reforça algo que muitos brasileiros ignoram: vender o imóvel não basta. Se o termo de quitação não for averbado junto ao cartório de imóveis, você pode continuar sendo responsabilizado por dívidas relacionadas àquele bem, mesmo anos depois de ter deixado de usá-lo.

A Justiça reconheceu que a Vetter não tinha mais vínculo prático com o imóvel. Não exercia posse, uso nem recebia qualquer vantagem financeira. Assim, considerou injusta a cobrança de impostos, pois "não é razoável exigir tributo de quem já não tem mais nenhum benefício relacionado ao bem", apontou o acórdão.

O caso ainda serviu para flexibilizar a regra do Superior Tribunal de Justiça, que normalmente considera o dono no cartório como responsável pelo IPTU. Quando se prova que o vendedor não tem mais qualquer ligação com o imóvel e que o comprador assumiu todas as obrigações, a Justiça pode corrigir essa distorção — mas só se houver documentos que comprovem a boa-fé e a tentativa de regularização.

Fica o recado: se você vendeu um imóvel, não espere o comprador transferir a escritura no tempo dele. Vá ao cartório e averbe o termo de quitação o quanto antes. Isso pode livrar você de um baita prejuízo no futuro — e de uma dor de cabeça desnecessária com a prefeitura ou com a Justiça.

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