O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a correção da pena de um dos envolvidos na chacina de Unaí, em Minas Gerais, após constatar que o juiz descumpriu o acordo de colaboração premiada homologado no processo. O réu havia firmado pacto com o Ministério Público que previa redução de dois terços na pena, mas, na hora da sentença, o magistrado decidiu aplicar apenas metade do benefício acordado.
A justificativa para a redução menor foi de que a delação não teria sido decisiva para a identificação dos demais autores do crime. No entanto, tanto o Ministério Público quanto o Conselho de Sentença reconheceram que o réu havia cumprido integralmente sua parte no acordo. Para a maioria dos ministros da 5ª Turma do STJ, o juiz agiu fora dos limites legais ao reavaliar unilateralmente os termos pactuados.
A ministra Daniela Teixeira abriu a divergência que prevaleceu. Ela foi enfática ao afirmar que, uma vez verificado o cumprimento do acordo, o Judiciário não pode modificar o prêmio prometido. O juiz pode até aumentar o benefício, caso entenda que a colaboração superou as expectativas, mas nunca reduzir o que foi previamente homologado entre acusação e defesa.
O ministro Joel Ilan Paciornik reforçou que a cláusula que define a redução da pena está no “núcleo essencial” do acordo e não pode ser revista arbitrariamente. Para ele, o papel do juiz se restringe a verificar se o colaborador cumpriu o combinado. Qualquer tentativa de reinterpretação judicial, segundo ele, compromete a segurança jurídica do sistema de delações.
O caso é emblemático por envolver um dos episódios mais violentos da história recente do país — o assassinato de fiscais do trabalho em 2004. Mas, para além dos crimes, a decisão do STJ deixa um recado claro: acordos judiciais são para ser respeitados. Mexer neles depois de homologados é minar a credibilidade do próprio sistema de Justiça.