Sábado, 21 de Junho de 2025
21°C 34°C
Palmas, TO

Jurista ‘passa o rodo’ em Hugo Motta e explica o que a Constituição REALMENTE diz sobre o caso Zambelli

Ou seja, Motta, tendo ciência da ordem de prisão, tem o dever de pautar a votação, e não ficar esperando a notificação como se fosse um detalhe burocrático.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho
11/06/2025 às 09h37
Jurista ‘passa o rodo’ em Hugo Motta e explica o que a Constituição REALMENTE diz sobre o caso Zambelli

Em um cenário político cada vez mais turbulento, onde o vai e vem de decisões judiciais desnorteia até os mais experientes, o jurista André Marsiglia, conhecido por sua clareza cirúrgica nas análises, usou as redes sociais nesta terça-feira (10) para colocar os pingos nos is sobre o caso da deputada Zambelli. Sua manifestação veio após o deputado Hugo Motta, do Republicanos, que preside a Câmara, rever a rota e afirmar que a decisão sobre o mandato da parlamentar será votada em plenário. Mas, segundo Marsiglia, Motta ainda parece estar andando em círculos.

O jurista foi direto ao ponto, desmentindo algumas considerações sobre a atuação de Motta. A primeira delas é sobre a notificação da prisão de Zambelli. Marsiglia enfatizou que não importa se Hugo Motta foi notificado ou não. O que vale, segundo ele, é a Constituição Federal, no seu artigo 55, inciso VI, parágrafo 2º. A norma é cristalina ao afirmar que a deliberação sobre a perda do mandato deve ser feita mediante provocação da Câmara. Ou seja, Motta, tendo ciência da ordem de prisão, tem o dever de pautar a votação, e não ficar esperando a notificação como se fosse um detalhe burocrático.

Marsiglia prosseguiu desmontando a tese de Motta sobre o cumprimento da decisão. O presidente da Câmara estaria se referindo a uma conformidade regimental, mas o jurista é enfático: o que precisa ser cumprido é a Constituição. É a Carta Magna, e não o regimento interno da Casa, que dita as regras nesse jogo.

E as pérolas de Hugo Motta não pararam por aí. Ele chegou a sugerir que a decisão sobre Zambelli poderia ser cumprida tanto pela Mesa Diretora quanto pelo plenário. Mas Marsiglia, com sua metralhadora giratória de argumentos, desqualificou essa ideia. A simples leitura do artigo constitucional, ele ressaltou, deixa inequivocamente claro que a decisão é tomada exclusivamente pela maioria do plenário. Não há espaço para atalhos ou para a Mesa Diretora bater o martelo sozinha.

Talvez o ponto mais ácido da análise de Marsiglia, o jurista mandou um recado que, para muitos, deveria ser o lema do Congresso Nacional. Ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) que são inconstitucionais e submetem o Parlamento não se cumprem, afirmou categoricamente. Pelo contrário, elas se confrontam. Marsiglia citou o artigo 49, inciso XI, da própria Constituição para fundamentar seu argumento. Em outras palavras, quando o Judiciário exorbita e invade a competência do Legislativo, a resposta não pode ser a submissão, mas sim a reação em defesa da soberania do Parlamento. 

Um chega pra lá nada sutil nas investidas que buscam amordaçar a liberdade do legislador.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,52 +0,17%
Euro
R$ 6,35 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 596,733,48 -1,44%
Ibovespa
137,115,83 pts -1.15%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias