Uma nova proposta no Congresso Nacional, apresentada pelo deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), busca blindar os passageiros do setor aéreo. O Projeto de Lei visa incorporar diretamente no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) as regras de assistência material, hoje sujeitas a resoluções da ANAC. A ideia é garantir que, em casos de voos cancelados, atrasados ou interrompidos, os direitos do consumidor estejam firmados em lei, proporcionando mais segurança e menos transtornos.
O Projeto de Lei é claro nas suas exigências. Em caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, a companhia aérea será obrigada a reacomodar o passageiro ou restituir o valor da passagem imediatamente. Todas as despesas decorrentes, como transporte, comunicação, alimentação e hospedagem, serão totalmente custeadas pela empresa. Isso representa um alívio financeiro para o viajante, que muitas vezes arca com os custos dos problemas causados pelas companhias.
A assistência material, que já existe em norma da ANAC, ganha força de lei com prazos definidos. Esperas superiores a uma hora garantem comunicação; acima de duas horas, alimentação; e mais de quatro horas, hospedagem e traslado em caso de pernoite. O projeto também se estende a situações de "overbooking", assegurando que o passageiro impedido de embarcar receba a devida assistência, fortalecendo a proteção do consumidor.
O Projeto de Lei exige que as companhias aéreas informem os passageiros, de forma clara e visível, sobre todos os direitos de assistência e como exigi-los. Essa informação deverá estar disponível nos canais de venda, atendimento e nos aeroportos. É um avanço crucial para que o passageiro, ciente de suas garantias, possa reivindicar seus direitos e não seja prejudicado pelas empresas.