A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a legalidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na cassação da aposentadoria de um médico, ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), por fraudes ao registro do ponto biométrico (utilizado no controle de jornada).
A atuação ocorreu após o ex-servidor ajuizar ação com objetivo de anular o PAD, alegando desproporcionalidade da penalidade imposta, entre outros pontos. Mas a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, demonstrou a regularidade do PAD, instaurado após o ex-médico responder a processo criminal por estelionato em virtude da fraude ao registro de ponto biométrico.
A Advocacia-Geral explicou que foi devidamente apurado e comprovado no âmbito do PAD - por meio de imagens, provas e testemunhas -, que o ex-servidor reiteradamente registrava o horário de entrada no ponto biométrico, se ausentava para realizar atividades alheias às suas competências profissionais no hospital e depois voltava apenas para registrar a saída. Dessa forma, não permanecia no hospital da universidade para cumprimento da carga horária e continuava recebendo a remuneração de servidor.
Os procuradores federais explicaram que a partir do conjunto de provas colhidas, a Comissão do PAD concluiu que a conduta do médico violou uma série de dispositivos da Lei nª 8112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e que a cassação da aposentadoria era a penalidade adequada no caso. Ressaltaram, ainda, que a conduta levou a prejuízo aos cofres público e ao abalou à imagem institucional da autarquia, uma vez que o caso foi amplamente noticiado pela imprensa.
Também foi comprovado que o procedimento respeitou prazos, momentos de defesa e análises de provas ao longo do processo.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pela 3ª Vara Federal de Santa Maria. “Considero muito exitosa essa atuação a fim de demonstrar que o PAD foi realizado com atenção à todas as garantias constitucionais devidas para o acusado: ampla defesa, contraditório e devido processo legal”, afirma o procurador federal Fabiano Haselof Valcanover, que atuou no caso. “Essa decisão de improcedência de anulação do PAD mostra como é relevante e como são importantes os controles internos existentes na Administração Pública, que foram considerados legítimos e eficientes para a aplicação das penalidades disciplinares em situações onde verifica-se o comportamento ilegal ou ímprobo”, conclui.