O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (3), por 263 votos a 144, o texto-base da proposta (PL 11021/18) que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário; prevê a volta da propaganda partidária semestral; e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. Os destaques que podem alterar pontos do texto serão votados nesta quarta-feira (4).
A proposta faz mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos (Lei 9.096/95). O projeto é de autoria de diversos deputados, como Domingos Neto (PSD-CE), Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). A versão aprovada em Plenário é o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
Propaganda partidária fora do período eleitoral
A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi retomada pelo projeto. Ela tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.
O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto em três faixas de horário ao longo do dia.
Outras mudanças
Segundo o texto de Santiago, outra mudança é que somente 50% das cotas mensais do Fundo Partidário repassadas aos partidos poderão ser retidas para fins de ressarcimento de despesas consideradas irregulares na prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral.
A lei determina que os partidos devem devolver o montante irregular com multa de 20%.
No caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, o projeto determina que ela somente será aplicada após ser juntado ao processo de prestação de contas o aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.
Outras mudanças são: os partidos poderão escolher o local de sua sede nacional, não poderão ser cobrados pelos bancos com taxas diferentes de outros correntistas e poderão ter acesso a dados de seus filiados por meio de sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).