Os estudantes que têm contratos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até o segundo semestre de 2017 têm até sábado, 30 de novembro, para aditar o contrato. O pedido de aditamento é solicitado, no primeiro momento, pelas instituições de ensino. Na segunda etapa, alunos devem validar as informações inseridas pelas faculdades no Sistema Informatizado do Fies (Sisfies).
O aditamento dos contratos acontece semestralmente. O primeiro prazo para a renovação era até 31 de outubro, mas foi prorrogado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelos contratos.
A medida serve para adicionar informações novas ou corrigir outras já existentes, bem como esclarecer cláusulas do documento. A medida não vale para o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados.
São dois tipos de aditamento, explicados no artigo 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer ida a uma agência da Caixa. Veja o que diz a norma:
Simplificado:
O programa tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em cursos superiores pagos. O Novo Fies é dividido em duas modalidades, diferenciadas por renda e pelo agente financiador.
Na primeira modalidade, o fundo oferta vagas com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Já a segunda, chamada P-Fies, é direcionada a estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. Nesse caso, os recursos são de bancos privados ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.
Assessoria de Comunicação Social, com informações do FNDE