Projeto de Lei Substitutivo (PLS) que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta, cujo relator é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), já havia sido levada a plenário no ano passado e foi enviada pelos parlamentares para reexame na CCJ.
O texto estipula que presos deverão ressarcir o Estado com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. Os presos que não tiverem recursos para cumprir integralmente a obrigação terão desconto de até 25% da remuneração fruto do seu trabalho no estabelecimento prisional, destinados ao pagamento das despesas causadas por sua prisão.
O PLS 580/2015 prevê, que os presos que não tiverem meios para arcar com os gastos do Estado somente estarão obrigados ao pagamento se o presídio oferecer o trabalho. Por sua vez, o que disporem de recursos ressarcirão o Estado independentemente da penitenciária oferecer atividade laboral.
O presos provisórios também arcar com os custos do sistema prisional, porém, quanto a esses, os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso sejam declarados inocentes.
Caso não haja ressarcimento por parte dos presos, as despesas serão convertidas em dívida pública e cobradas como dívida ativa da Fazenda Pública.
A proposta segue para apreciação do Plenário do Senado, se aprovado será destinado para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal