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Para evitar fraudes, Funai determina critérios adicionais para autodeclaração indígena

Redação por Redação
26/01/2021
em Brasil
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Para evitar fraudes, Funai determina critérios adicionais para autodeclaração indígena
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Na última quinta-feira (21), a Fundação Nacional do Índio (Funai) fixou critérios complementares para a autodeclaração indígena. Os novos parâmetros irão nortear a atuação da Funai e devem auxiliar na proteção da identidade indígena e evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população.

De acordo com a resolução aprovada, os critérios são:

a) Vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro;

b) Consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração);

c) Origem e ascendência pré-colombiana (existente o item a, haverá esse requisito aqui assinalado, uma vez que o Brasil se insere na própria territorialidade pré-colombiana);

d) Identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índia.

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 A resolução foi elaborada com base em entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto à fundação e tem respaldo em diversos preceitos jurídicos e estudos realizados no País. De acordo com o presidente da Funai, Marcelo Xavier, a ausência de critérios na heteroidentificação pode gerar uma banalização da identidade indígena.

“O sentimento de pertinência ou o direito de uma pessoa sentir-se indígena não há de ser negado, contudo, o fato jurídico apto a gerar direitos aos indígenas depende de critérios que precisam ser minimamente definidos. Para uma melhor proteção dos grupos e indivíduos indígenas é necessário o aclaramento desses critérios, sob pena de tornar trivial e fútil a identificação indígena, diminuindo-lhe o valor”, esclarece o presidente da Funai.

Com informações da Fundação Nacional do Índio

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