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Globo é condenada a pagar R$ 80 mil a Gayer por mentir sobre agressão a enfermeiros

É um revés jurídico notável contra o gigante da mídia.

Pablo Carvalho
Por: Pablo Carvalho
19/11/2025 às 10h29 Atualizada em 04/12/2025 às 10h00
Globo é condenada a pagar R$ 80 mil a Gayer por mentir sobre agressão a enfermeiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma derrota contundente ao Grupo Globo. A 3ª Turma condenou a emissora, de forma unânime, a pagar R$ 80 mil por danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão se deu por reportagens que o ligavam indevidamente a agressões contra profissionais de enfermagem em 2020, durante um ato em Brasília. É um revés jurídico notável contra o gigante da mídia.

As matérias, veiculadas no g1 e no Jornal Nacional em maio de 2021, geraram graves prejuízos. Gayer argumentou que sua imagem foi destruída, sendo rotulado como "agressor de enfermeiros", mesmo alegando não estar no local. O político afirmou ter sofrido um linchamento virtual, causando danos psíquicos e materiais irreversíveis. Ele buscava reverter uma decisão anterior desfavorável.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a liberdade de expressão não anula a responsabilidade. Segundo ela, a emissora deveria ter comprovado a "possibilidade efetiva" da veracidade das informações. A magistrada criticou a falta de "dever de cuidado" da Globo ao noticiar os fatos, especialmente em um momento de "ânimos sociais exaltados" como foi a pandemia.

Para a Corte, a Globo falhou no princípio da veracidade. Foi citado, inclusive, um acordo do Sindicato dos Enfermeiros do DF que já havia atestado que Gayer não tinha relação alguma com as agressões noticiadas. Diante da comprovação da irresponsabilidade, o voto da relatora foi acompanhado por todos os ministros. O tribunal também determinou a retirada imediata dos conteúdos do ar.

A defesa da Globo tentou justificar a reportagem como de interesse público, alegando que o protesto visava o STF e era ordenado. No entanto, o STJ rechaçou a argumentação, endossando a reparação moral. Embora ainda caiba recurso por parte do grupo de mídia, a decisão unânime e categórica do tribunal superior marca um precedente rigoroso contra os excessos jornalísticos.

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