
Em uma decisão monocrática arbitrária, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de denunciar ministros da Corte por eventuais crimes de responsabilidade. Esta medida, vista como uma usurpação de poder, praticamente anula a participação de cidadãos e parlamentares nos pedidos de impeachment de membros do STF.
A decisão suspende um artigo da chamada Lei do Impeachment que permitia a qualquer cidadão protocolar denúncias contra os ministros. Segundo o ministro, permitir que qualquer pessoa faça isso pode criar um ambiente de "insegurança jurídica" e levar a "intimidação do Poder Judiciário". Na prática, a medida atua como uma trava imediata contra os inúmeros pedidos protocolados por parlamentares e grupos políticos.
Mendes justifica a restrição afirmando que o impeachment deve ser um "instrumento excepcional", cabendo a denúncia apenas ao Procurador-Geral, que detém rigor técnico. O ministro alega ainda que juízes, temendo represálias políticas, poderiam ser pressionados a tomar decisões que ferem a imparcialidade em vez de garantir a Constituição, enfraquecendo assim o Poder Judiciário.
A restrição é um golpe direto na atuação política do Congresso Nacional, que não poderá mais formalizar denúncias. Além disso, a decisão estabelece que o teor das decisões judiciais de um ministro – ou seja, o seu voto ou entendimento em um processo – não pode ser usado como argumento para alegar a existência de um crime de responsabilidade.
Com este movimento, que responde a ações do Solidariedade e da AMB, Gilmar Mendes concentra o poder de iniciativa de denúncia nas mãos da PGR, tornando o Supremo Tribunal Federal praticamente imparável e reforçando a percepção de que a Corte está criando mecanismos de blindagem contra o controle externo do Congresso e da sociedade.